
ÓBITO
Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes, possibilitando, inclusive, a partilha dos bens por ventura existentes. Quando o falecimento ocorrer em domicílio ou em via pública, deverá ser entregue ao Cartório a Declaração de Óbito em 03(três) vias. O declarante do óbito deverá ser maior e capaz, sendo preferidos os parentes mais próximos do falecido ou pessoa que o conhecia bem e que possa informar tudo o que é necessário para o registro.
PRAZO PARA REGISTRO DO ÓBITO
O prazo é de 15 (quinze) dias após a data do falecimento.
DO LUGAR DO REGISTRO
O registro do óbito deverá ser feito no Cartório de Registro Civil da circunscrição do local do óbito. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O declarante terá que apresentar pelo menos um dos documentos do falecido, abaixo listados:
- Carteira de Identidade;
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Título de Eleitor;
- Cartão de inscrição no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), se contribuinte individual;
- Cartão de inscrição do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Número e série da Carteira de Trabalho
QUANTO CUSTA:
O registro de nascimento, bem como a primeira via da Certidão de Nascimento são gratuitos, de acordo com a Lei nº 9.534/97.