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ÓBITO

Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes, possibilitando, inclusive, a partilha dos bens por ventura existentes. Quando o falecimento ocorrer em domicílio ou em via pública, deverá ser entregue ao Cartório a Declaração de Óbito em 03(três) vias. O declarante do óbito deverá ser maior e capaz, sendo preferidos os parentes mais próximos do falecido ou pessoa que o conhecia bem e que possa informar tudo o que é necessário para o registro.

PRAZO PARA REGISTRO DO ÓBITO

 

O prazo é de 15 (quinze) dias após a data do falecimento.

DO LUGAR DO REGISTRO


O registro do óbito deverá ser feito no Cartório de Registro Civil da circunscrição do local do óbito. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


O declarante terá que apresentar pelo menos um dos documentos do falecido, abaixo listados: 

- Carteira de Identidade;   

- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);   

- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);   

- Título de Eleitor;   

- Cartão de inscrição no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), se contribuinte individual; 

- Cartão de inscrição do PIS/PASEP;   

- Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;   

- Número e série da Carteira de Trabalho

 

QUANTO CUSTA:           

 

O registro de nascimento, bem como a primeira via da Certidão de Nascimento são gratuitos, de acordo com a Lei nº 9.534/97.

 

 

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