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CASAMENTO
O QUE É?
O casamento é a união civil entre duas pessoas, estabelecendo-se, entre elas, comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. O procedimento de casamento (habilitação + celebração) é solene e obedece a vários dispositivos legais. Para o casamento de brasileiro com noivo(a) estrangeiro(a), entrar em contato com o cartório para as informações devidas
Obs.: Caso um dos noivos não possa comparecer, poderá se fazer representar por procuração.
REGIMES DE BENS

OBSERVAÇÃO: Se os noivos optarem pelo regime de SEPARAÇÃO DE BENS, COMUNHÃO UNIVERSAL OU PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS deverão ir até um Cartório de Notas, e fazer o PACTO ANTENUPCIAL. (No caso de menores de 18 anos, os pais deverão acompanhá-los levando Carteira de Identidade e CPF).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO
* Comprovante de residência dos noivos ou atestado de residência, em nome dos dois (xérox e original);
* Certidão de Nascimento dos noivos (original), com data recente (expedida há no máximo 90 dias);
* Carteira de Identidade e CPF dos noivos (xérox e original);
* Viúvo (a): certidão de casamento anterior constando anotação de óbito (original), com data recente (expedida há no máximo 90 dias). Se não constar a anotação de óbito será necessário a certidão de óbito do cônjuge falecido (xérox e original).
* Divorciado (a): Certidão de casamento com data recente e com a averbação do divórcio (expedida há no máximo 90 dias), e Certidão da homologação da partilha de Bens; ou Formal de Partilha ou Declaração de Inexistência de bens, conforme Art. 1523, III, Código Civil.
* Menores de 18 anos: Carteira de Identidade e CPF (xérox e original) dos pais (eles devem comparecer para dar o consentimento) e se o menor for órfão de pai e mãe, deverá comparecer o tutor legalmente nomeado para dar o consentimento; trazer ainda a(s) certidão (ões) de óbito dos pais. Nesse caso, e quando o consentimento for suprido por Juiz de Direito, o casamento celebra-se, obrigatoriamente sob o regime de separação de bens;
* A cerimônia do casamento é realizada em data a combinar com o Oficial de Registro.
* No dia da cerimônia é necessário SOMENTE 02 (duas) testemunhas para os noivos, que devem ser maiores de 18 anos (eles devem trazer Carteira de Identidade original).
* Todos os documentos de identificação apresentados devem estar dentro do prazo de validade.
Obs.: No ato da entrada dos papéis, devem estar presentes: os noivos, 02 (duas) testemunhas (conhecidas dos noivos), que sejam maiores de 18 anos e os pais (caso os noivos sejam menores de 18 anos), todos munidos de carteira de identidade e CPF (xerox e original).

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