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UNIÃO ESTÁVEL

O QUE É?

 

Só é chamada de União Estável aquela união pública, contínua e duradoura com o objetivo de estabelecer uma família. O “contrato de união estável” pode ser feito por Escritura Pública.


Não existe cancelamento da Escritura de União Estável, mas pode ser feita uma nova Escritura onde as partes declaram que não vivem mais como se fossem casados.


A lavratura da escritura de união estável não muda o estado civil dos declarantes. Se os declarantes são solteiros, mesmo após a assinatura permanecem solteiros.
 

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